A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), o projeto de lei complementar que altera as normas para o Microempreendedor Individual (MEI). Com 461 votos favoráveis e quatro contrários, a proposta eleva o limite de faturamento da categoria, permite a contratação de até dois empregados e estabelece a remissão total de dívidas tributárias acumuladas por cerca de 3 milhões de empreendedores. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
Novos limites de faturamento
O teto de receita bruta anual, que estava estagnado em R$ 81 mil desde 2016, passará por uma atualização escalonada. O limite subirá para R$ 110 mil em 2027 e atingirá R$ 140 mil a partir de 2028. Para novos empreendedores, o limite proporcional mensal será de R$ 9.166,67 em 2027 e R$ 11.666,67 em 2028. A medida visa corrigir a defasagem que impedia o crescimento de profissionais que evitavam novos contratos para não serem desenquadrados do regime.
Anistia e contrapartidas
O projeto prevê o perdão integral de débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo passivos ainda não formalizados. Para garantir a remissão, os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:
- Manter o pagamento pontual das contribuições correntes pelos seis meses subsequentes à vigência da lei.
- Desistir de ações judiciais relacionadas aos valores devidos, com dispensa de pagamento de honorários advocatícios.
Compras públicas e contratações
A nova legislação também amplia o acesso dos MEIs ao mercado de compras governamentais:
- Prioridade em contratações diretas de até R$ 25 mil via plataforma Contrata+Brasil.
- Aumento de R$ 80 mil para R$ 100 mil no limite de licitações exclusivas para micro e pequenas empresas.
- Autorização para a contratação de até dois funcionários, desde que recebam o salário-mínimo ou o piso da categoria, para atividades de industrialização, comércio e serviços rurais.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Rubens Pereira Júnior, que consolidou os projetos de lei complementar 186/26 e 267/26, enviados pelo Poder Executivo.