O Ministério Público de Rondônia (MPRO) expediu uma recomendação ao Município de Seringueiras para que seja assegurado o cumprimento da reserva legal de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) nas convocações e nomeações do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2026.
A medida foi adotada pela Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé após receber reclamações de que a administração municipal estaria aplicando o percentual de 5% de reserva de vagas sobre o total geral ofertado no certame, em vez de realizar o cálculo individualmente para cada cargo.
Segundo o Ministério Público, esse procedimento reduz significativamente as oportunidades de ingresso de candidatos com deficiência, já que diversos cargos acabam ficando sem qualquer vaga reservada.
A recomendação destaca que a Lei Municipal nº 2.296/2026, a Lei Municipal nº 48/1994 e o item 2.2.1 do edital estabelecem que a reserva de 5% deve ser observada em cada cargo disponibilizado no processo seletivo.
Diante da situação, o MPRO orienta que o município deixe de realizar convocações com base no cálculo global das vagas e passe a aplicar a cota de forma individualizada por cargo.
O órgão também recomenda que, caso necessário, seja promovido ajuste imediato na ordem de convocação dos candidatos, garantindo que, sempre que o percentual de reserva for alcançado — ou na primeira vaga disponível para o cargo, conforme os critérios legais de arredondamento —, seja convocado o candidato com deficiência devidamente classificado para a função.
De acordo com o Ministério Público, a medida busca assegurar o cumprimento da legislação e garantir a efetiva inclusão de pessoas com deficiência no serviço público municipal.