A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede organizações esportivas formadoras de rescindir unilateralmente contratos de atletas durante o período letivo, salvo em casos de justa causa. O descumprimento da medida pode resultar na suspensão do certificado de organização formadora por um ano.
A iniciativa, que altera a Lei Geral do Esporte, busca assegurar a estabilidade educacional e prevenir a evasão escolar de jovens atletas. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 5224/25, apresentado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ).
Segundo o relator, o desligamento de atletas no decorrer do ano letivo gera impactos negativos de ordem emocional, social e pedagógica, especialmente devido à necessidade de mudança de residência e de escola, além da interrupção de vínculos escolares.
Principais alterações
O texto aprovado pela comissão introduziu ajustes em relação à proposta original, apresentada pelo ex-deputado Douglas Viegas (SP):
- Substituição do termo "falta disciplinar grave" por "justa causa", com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conferir maior rigor técnico.
- Obrigação de comunicar a rescisão de contratos de atletas menores de 18 anos ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público no prazo de 24 horas.
Luiz Lima justificou a inclusão do Ministério Público pela necessidade de garantir a proteção constitucional dos direitos de crianças e adolescentes.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará por análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.