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Comissão aprova proibição de patrocínio de sites pornográficos no esporte

Redação

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe o patrocínio e a publicidade de plataformas de internet voltadas à venda ou divulgação de conteúdo pornográfico em eventos e atividades esportivas. A restrição abrange anúncios em estádios, arenas, ginásios e transmissões eletrônicas.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), ao Projeto de Lei 2107/25, de autoria do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ). A proposta altera a Lei Geral do Esporte e prevê que o descumprimento da norma sujeite os infratores a sanções semelhantes às aplicadas para a publicidade de bebidas alcoólicas e fumígenos, como advertências e suspensão das propagandas.

Definições e critérios

O relator incluiu no texto uma definição legal para o termo "conteúdo pornográfico". Segundo a proposta, a medida aplica-se a plataformas cujo modelo de negócio envolva a disponibilização ou comercialização de vídeos, imagens ou transmissões ao vivo de atos sexualmente explícitos ou nudez com conotação sexual. A regra ressalva que conteúdos de natureza artística, científica, jornalística ou educacional não serão afetados pela proibição.

Luiz Lima justificou a necessidade de clareza na definição para garantir a eficácia da lei. O parlamentar também destacou que a iniciativa busca proteger crianças e adolescentes no ambiente esportivo, enfatizando que o projeto não veda o funcionamento das plataformas de conteúdo adulto, mas apenas restringe sua associação ao esporte.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda precisa passar pela análise das comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto também deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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