O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1370/26, que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para o registro profissional de médicos. A proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aguarda agora a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida, editada originalmente em junho com prazo de validade de 120 dias, visa regular a qualidade da formação médica diante do crescimento de 50% no número de cursos da área nos últimos cinco anos. O relator da matéria na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que o modelo de avaliação será contínuo.
Estrutura das avaliações
O texto aprovado determina a realização de três provas ao longo da graduação:
- No segundo ano (final do quarto semestre);
- No quarto ano (final do oitavo semestre, antes do início do internato);
- No sexto ano (final do 12º semestre).
A nota final será composta pela média das três etapas, atribuindo-se maior peso à última avaliação. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica será responsável por definir os critérios e o nível mínimo de proficiência exigido. O exame tem como objetivo aferir conhecimentos e competências alinhados às diretrizes curriculares e às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Regras de transição
Caso o estudante não atinja a proficiência mínima, será permitida a realização de novas edições da terceira etapa para a recomposição da média final. A obrigatoriedade aplica-se exclusivamente aos alunos que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026. Estudantes matriculados antes dessa data e profissionais que já possuem diploma reconhecido no Brasil não serão afetados pela nova norma.