O Conselho Seccional da OAB Rondônia recebeu uma proposta voltada ao aprimoramento profissional da classe diante das recentes alterações no sistema recursal brasileiro. O conselheiro titular Ronny Ton Zanotelli apresentou um projeto para a criação do Protocolo Estadual de Qualificação Técnica sobre a Relevância no Recurso Especial, visando preparar os advogados para a nova exigência formal de admissibilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Risco do Novo Filtro para a Advocacia
O novo marco normativo exige que a admissão de um Recurso Especial inclua a demonstração argumentativa autônoma, em tópico específico, de que o caso ultrapassa os interesses subjetivos das partes. A ausência ou deficiência estrutural desse tópico resulta na inadmissão do recurso, sem possibilidade de correção. Caso o tribunal negue a relevância da matéria, a decisão torna-se irrecorrível e possui efeito expansivo, impactando processos em todo o país.
O documento alerta para riscos específicos na advocacia criminal. Embora exista uma presunção constitucional de relevância, as normas regimentais do STJ exigem a inclusão do tópico específico, sob pena de não conhecimento do recurso. Falhas técnicas na redação podem levar ao trânsito em julgado de condenações sem a análise do mérito pelas instâncias superiores.
Dever Institucional: A Qualificação e o Observatório
A proposta enfatiza o dever da OAB em oferecer condições de paridade de armas aos profissionais. O Protocolo Estadual de Qualificação prevê coordenação da Escola Superior de Advocacia (ESA/RO) e inclui:
- Realização de seminários e oficinas práticas com redação supervisionada.
- Produção e atualização de material técnico de referência.
- Criação de módulos segmentados por áreas de atuação.
- Instalação do Observatório da Admissibilidade para monitoramento de decisões e temas do STJ.
- Promoção de diálogos institucionais com o Judiciário.
Acionamento do Conselho Federal
O projeto também solicita que a Seccional envie o material ao Conselho Federal da OAB para avaliar questionamentos sobre os limites do poder normativo regimental do STJ. A argumentação questiona se exigências introduzidas via regimento interno, como a revisão de valor da causa de ofício e a obrigatoriedade de resumos minuciosos sem amparo em lei federal, podem violar garantias processuais estabelecidas pela Constituição.