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Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim mantém benefícios fiscais após decisão federal

Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma norma do estado de São Paulo que limitava benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) destinados às Áreas de Livre Comércio (ALCs), incluindo a unidade de Guajará-Mirim. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo de Rondônia em junho de 2025.

Segurança Jurídica e Competitividade

A corte entendeu que benefícios fiscais pactuados entre estados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não podem ser alterados ou revogados unilateralmente. O julgamento, que também abrangeu ações de estados como Acre, Amapá e Roraima, reforça a necessidade de deliberação conjunta entre os entes federativos para mudanças em incentivos fiscais.

Segundo a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) de Rondônia, a medida assegura a estabilidade das operações comerciais e fortalece o ambiente de negócios regional. Para o governador Marcos Rocha, a manutenção das condições tributárias é essencial para atrair investimentos, gerar empregos e aumentar a competitividade de Rondônia.

Impacto Regional

O secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, destacou que a previsibilidade jurídica é fundamental para que empresas e investidores operem com segurança na região de fronteira. A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim é considerada um instrumento estratégico para o desenvolvimento econômico, sendo a decisão do STF vista como um passo importante para a preservação das políticas de incentivo regional.

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